Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.676
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. CPC/2015.
1. Não houve ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Recurso especial desprovido.
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