Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.665
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Configura violação ao art. 1.022 do CPC a rejeição de embargos de declaração sem o enfrentamento de questões relevantes suscitadas pela parte e potencialmente aptas a infirmar a conclusão adotada no acórdão recorrido.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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