Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.579

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que anulou a sentença, reconheceu a incompetência da Justiça Federal, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual e manteve a exclusão da patrocinadora do polo passivo. 2. A controvérsia diz respeito à ação de procedimento comum em que se pleiteou o recálculo do benefício saldado, com o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem anulou a sentença, reconheceu a incompetência da Justiça Federal, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual e manteve a exclusão da patrocinadora do polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão dos embargos de declaração incorreu em omissão ao deixar de enfrentar questões centrais suscitadas, configurando violação do II, do CPC. art. 1.022, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao II, do CPC, pois o Tribunal de origem não art. 1.022, enfrentou as questões nucleares dos embargos de declaração sobre legitimidade passiva e competência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A omissão quanto às questões centrais suscitadas nos embargos de declaração caracteriza negativa de prestação jurisdicional e viola o II, do CPC. ”. art. 1.022, Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.