Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.556

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. 2. A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema 1368), “o art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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