Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.456
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 3. A Corte de apelação condenou a recorrente ao custeio dos medicamentos de uso domiciliar descritos na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor excluir a cobertura da medicação. II. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
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