Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.453
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta art. 1.022 sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
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