Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.425
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO INDENIZAÇÃO C/C . OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CPC/2015. DISTRITAL FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura ofensa ao do o fato de o Tribunal de art. 1.022 CPC/2015 origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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