Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.394
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA MORA. TEMA 1.132/STJ. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO COM ANOTAÇÃO NÃO PROCURADO. SUFICIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da mora o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensada a prova do recebimento (Tema 1.132/STJ). 2. A devolução da correspondência com a anotação "não procurado" não invalida a comprovação da mora, se demonstrado o envio ao endereço contratual. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
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