Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.291
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITE ATINGIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As razões recursais não demonstram, de forma clara e específica, como o acórdão recorrido teria violado cada um dos dispositivos legais apontados como maltratados, limitando-se a alegações genéricas, com confusão entre os parágrafos do art. 85 do CPC (ora § 8º, ora § 6º), sem indicar, com precisão, os trechos do acórdão efetivamente contrariados nem os critérios jurídicos que autorizariam a apreciação equitativa ou a sucumbência recíproca. Nessas condições, incide, por analogia, ao recurso especial a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso especial não conhecido.
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