Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.262
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL (AUTOMÓVEL). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DIÁRIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EFEITOS DA MORA. DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Precedentes. Hipótese em que houve pactuação expressa da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual (diária).
2. Subsistem os efeitos da mora do devedor quando não reconhecida cobrança abusiva (ilegal) de encargos financeiros incidentes no período de normalidade do relacionamento contratual. Precedentes. 3. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula 83/STJ).
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. A decisão agravada dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 489 do Código de Processo Civil (CPC).
6. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
7. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
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