Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.077
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E.
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
índice de correção monetária fixado em título executivo judicial
transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em
20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa
julgada.
2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em
julgado do título judicial em execução, o que impede a correta
aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua
anulação.
3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo
julgamento seja proferido, com expressa definição da data do
trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da
jurisprudência do STJ.
4. Recurso parcialmente provido para anular o
acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa
definição da data do trânsito em julgado do título judicial em
execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
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