Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.060
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do boletim de ocorrência e do depoimento testemunhal e demais elementos constantes nos autos, concluiu que foram produzidas provas capazes de demonstrar a alegada culpa do condutor do veículo da recorrente no acidente de trânsito. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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