Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.060

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do boletim de ocorrência e do depoimento testemunhal e demais elementos constantes nos autos, concluiu que foram produzidas provas capazes de demonstrar a alegada culpa do condutor do veículo da recorrente no acidente de trânsito. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

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