Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.973

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA RECORRER CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores, interpretando os arts. 271 e 598 do Código de Processo Penal e considerando a Súmula 210/STF, afirma que o assistente de acusação tem legitimidade para apelar da sentença quando o Ministério Público se abstiver de fazê-lo ou quando seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas. Desse modo, o assistente da acusação pode seguir atuando no processo em fase recursal, bem como pode interpor apelação apenas com a finalidade de buscar o agravamento da pena imposta. Precedentes." (AgRg no HC n. 993.176/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025, grifei.). 2. Agravo regimental desprovido.

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