Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.962
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. C/C RESCISÃO. AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. EQUIDADE AFASTADA.
1. Ação declaratória de inexistência de débito obrigação de fazer. c/c 2. O § 2º, do prevê uma ordem de preferência, de modo que art. 85, CPC/15 a base de cálculo dos honorários é definida segundo a impossibilidade de a hipótese concreta se enquadrar na previsão anterior prevalente.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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