Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.873

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). SUBSIDIARIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexistência de interesse recursal quanto à alegação de nulidade das medidas constritivas determinadas de ofício, por se tratarem de providências executivas deferidas em benefício da exequente, sem demonstração de prejuízo concreto. Ausente utilidade prática, o recurso não é conhecido nessa extensão. 2. A jurisprudência do STJ admite a utilização da CNIB como medida executiva atípica, de caráter subsidiário, precedida do esgotamento dos meios típicos de constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), com observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade ao devedor e contraditório. 3. O acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça ao afastar, de forma abstrata e apriorística, a possibilidade de utilização da CNIB em execuções de natureza privada. Impõe-se, assim, o retorno dos autos à origem para afastar o indeferimento preventivo da medida e possibilitar a apreciação de eventual requerimento futuro conforme as circunstâncias concretas do caso. II. Dispositivo 4. Recurso parcialmente conhecido e provido para afastar a impossibilidade abstrata de utilização da CNIB em execução de natureza privada e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que eventual pedido seja apreciado à luz da subsidiariedade e do esgotamento dos meios típicos de constrição patrimonial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.