Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.808
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9°, 10, 14 E 1.046, § 2º DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 9º, 10, 14 e 1.046, § 2º do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
2. Agravo interno improvido.
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