Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.799
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COISA JULGADA COLETIVA E MULTAS ADMINISTRATIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de demonstração específica e analítica de como os dispositivos legais apontados como violados infirmariam os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial.
3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
4. Agravo interno desprovido.
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