Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.745

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. C/C PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. EFICÁCIA THERASUIT. RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REGISTRO NA ANVISA. NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA. MÉTODO ADOTADO DURANTE AS SESSÕES DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. PREVISÃO NO ROL DA ANS SEM DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer compensação por danos morais. c/c 2. Seguindo a linha do entendimento da Segunda Seção quanto à obrigatoriedade do custeio do , com relação à terapia com uso do Pediasuit , não há norma do CFM que a defina como tratamento clínico Therasuit experimental; o Coffito reconheceu a sua eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a competência para utilizá-lo nas sessões de fisioterapia e terapia ocupacional; o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento fisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas manuais específicos e/ou (capítulo XV Anexo da Resolução ); não consta da lista de órteses e 561/2022 próteses não implantáveis, elaborada pela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro ANVISA nº 80431160001), como suporte de posicionamento. 3. Hipótese em que a terapia pelo método , prescrita pelo médico Therasuit assistente para o tratamento do beneficiário, deve ser coberta pela operadora, seja porque é utilizada durante as sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS, em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser considerada experimental. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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