Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.729

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 1.022 CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVO JULGAMENTO. 1. Ação de execução de sentença arbitral. 2. Caracteriza-se a ofensa ao do CPC nas hipóteses em que o art. 1.022 Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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