Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.618
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA ANTES DA APOSENTADORIA. VANTAGEM DO ART. 193 DA LEI N. 8.112/1990. ACORDÃO RECORRIDO FUNDADO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de lei federal.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.