Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.597

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretendida desclassificação da conduta imputada para aquela prevista no art. 45 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) implicaria necessário reexame de fatos e provas vedado em recurso especial, a fim de se desconstituírem as premissas firmadas pelas instâncias antecedentes quanto aos propósitos do agravante. Incidência do disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A verificação da capacidade econômica do recorrente, para fins de redução do valor da prestação pecuniária, demandaria dilação probatória, procedimento inviável no âmbito do recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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