Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.566

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA NATUREZA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento das instâncias ordinárias não destoa da interpretação conferida ao art. 148 da Lei de Execução Penal por esta Corte Superior, segundo a qual o Juiz da execução não pode substituir a natureza da pena restritiva de direitos aplicada na sentença condenatória, sendo-lhe autorizado apenas alterar a sua forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento. 2 . Agravo regimental desprovido.

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