Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.561

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF . HONORÁRIOS. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. . DEBATE SÚMULA 7/STJ SOBRE A OCORRÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS. REVISÃO. . SÚMULA 7/STJ 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação ). (Súmula 284/STF 3. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial por força da . Súmula 7/STJ 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à efetiva ocorrência de reconhecimento de dívida em petições protocolizadas pela parte recorrida ensejaria o reexame de matéria fático-probatória ). (Súmula 7/STJ 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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