Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.495
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO
CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009
foi reconhecida em ação civil pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101,
com trânsito em julgado, decisão que possui eficácia erga omnes e
afasta a exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão de
planos de saúde.
3. O recurso especial interposto com base na alínea "c" do
permissivo constitucional não dispensa o necessário
prequestionamento da questão jurídica, que, no caso em liça, não
ocorreu.
4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.