Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.489
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao período anterior à elaboração do laudo, conforme decidido no julgamento do PUIL n. 413/RS. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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