Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.468
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no do CPC, rejeitam-se os embargos art. 1.022 de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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