Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.463
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE.
ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A estipulante de plano de saúde coletivo empresarial, na condição
de ex-empregadora, atua como mera mandatária dos beneficiários, não
possuindo legitimidade para integrar o polo passivo nem para
intervir em ações relativas à manutenção do plano após a
aposentadoria, conforme previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
Julgados do STJ.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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