Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.456

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). PORTARIA 260/2023 DO IBAMA. CRITÉRIO PARA BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional, vertida na hipótese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil, porque a decisão agravada enfrentou a matéria posta em exame, de maneira suficientemente fundamentada, nos limites da controvérsia apresentada. 2. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em consonância com o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o critério a ser utilizado, na espécie, para cobrança da TCFA seria o da receita bruta da pessoa jurídica, levando-se em conta a empresa como um todo (matriz e filiais). 3. Agravo interno desprovido.

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