Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.411
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, é necessária a demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica para a decretação desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os quais não se presumem a partir da mera inexistência de bens penhoráveis ou do encerramento irregular das atividades empresariais.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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