Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.391
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA
CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEDER O VALOR DO
DÉBITO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Embargos de Terceiro.
2. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao
valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito.
Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
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