Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.385

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 178 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA ONEROSA ASSUMIDA PELO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONFERIDA ÀS ISENÇÕES POR PRAZO CERTO E SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não demonstrou de que forma os requisitos normativos exigidos para adesão e permanência no benefício fiscal poderiam ser equiparados à contrapartida específica considerada necessária pelo acórdão recorrido para a incidência do art. 178 do CTN, limitando-se a reiterar a existência de condições legais para fruição do programa, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. De todo modo, a jurisprudência da Segunda Turma firmou-se no sentido da inaplicabilidade da proteção conferida pelo art. 178 do CTN ao benefício fiscal instituído pelo PERSE, por não estar condicionado a contraprestação onerosa assumida pelo contribuinte, submetendo-se, assim, à regra geral de revogabilidade ou modificação dos incentivos fiscais concedidos sem contrapartida específica. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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