Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.382
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO DE LEI INDICADO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL SÚMULA N. 283/STF. NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão local que negou o sobrestamento do cumprimento individual da sentença. II. Razões de decidir
2. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
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