Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.377

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. NÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Ação de indenização por danos materiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a taxa de juros moratórios referida no artigo 406 do Código Civil de 2002 corresponde à taxa SELIC, utilizada para os juros moratórios dos tributos federais. (EREsp 727842, Corte Especial, DJ de 20/11/2008). 3. A aplicação da taxa SELIC na fase de cumprimento de sentença não viola a coisa julgada quando não há modificação dos critérios estabelecidos no título judicial. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.