Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.377
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Ao julgador do STJ não é permitido adentrar na competência do
STF, sequer para prequestionar matéria constitucional suscitada em
sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida
distribuição de competência recursal disposta na Constituição
Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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