Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.256
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial. Outrossim, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício (fl. 179), não regularizou a deficiência de sua representação dentro do prazo de 5 dias (fl. 184), nos termos do art. 932, parágrafo único, e do art. 76 do CPC.
2. Não tendo a parte regularizado a representação processual no prazo assinalado, impõe-se o não conhecimento do recurso especial (art. 76, § 2º, I, do CPC).
3. O recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ.
Agravo interno improvido.
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