Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.225

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial. 2. A embargante sustenta vícios de contradição, omissão e obscuridade no acórdão embargado, afirmando: (i) contradição insanável entre a premissa de inércia da Defesa e os dados objetivos dos autos, pois o incidente de falsidade documental foi protocolado no mesmo dia da obtenção das declarações técnicas; (ii) omissão quanto à simultaneidade das datas, fato determinante que afasta a preclusão e a aplicação da tese de nulidade de algibeira; e (iii) obscuridade decorrente da adoção simultânea de premissas mutuamente excludentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade ao concluir pela preclusão da suscitação do incidente de falsidade documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração têm a finalidade específica de sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito nem à revisão do conjunto fático-probatório. 5. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, pois consignou expressamente que, embora não exista prazo legal específico para a instauração do incidente de falsidade documental, sua deflagração deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da vedação ao comportamento contraditório, sendo inviável a suscitação tardia. 6. Constou, ainda, que a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem demanda incursão aprofundada no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade e não se prestam à rediscussão do mérito nem ao reexame de provas. 2. O incidente de falsidade documental, embora desprovido de prazo legal específico, deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da vedação ao comportamento contraditório. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, o que impede a atribuição de efeito infringente aos embargos para alterar a conclusão sobre a preclusão.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.