Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.178

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE APÓS EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito e a fixação de honorários por equidade, negando provimento à apelação. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer para compelir os requeridos a liquidar ou apresentar garantias líquidas colaterais suficientes à Carta de Fiança n. A-1-2018/1957-8/CFJ5, em 3 dias úteis, nos autos da Execução n. 0719586-80.2018.8.07.0001. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, e fixou honorários em R$ 5.000,00, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 4. A Corte de origem manteve a sentença e, em rejulgamento dos embargos de declaração, reafirmou a inaplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ ao caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se, ausentes condenação e proveito econômico mensurável, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), ou se é cabível a fixação por equidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas fático-probatórias quanto à inexistência de proveito econômico e à inadequação do valor da causa como base de cálculo dos honorários. 7. O acórdão recorrido realizou o distinguishing do Tema n. 1.076 do STJ ao consignar que não houve condenação nem proveito econômico mensurável, sendo adequada a fixação por equidade à luz do princípio da causalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão do critério de fixação dos honorários quando dependente da reavaliação do proveito econômico e das circunstâncias do caso. 2. Em demanda extinta sem resolução do mérito e sem proveito econômico, é adequada a aplicação do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil para fixação por equidade, não se aplicando o Tema n. 1.076 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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