Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.160

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL DE SÓCIOS EM DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão indeferindo a inclusão dos sócios da executada no polo passivo do cumprimento de sentença. 2. A controvérsia trata de cumprimento de sentença em ação monitória, buscando- se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica sob alegação de dissolução irregular e inaptidão cadastral. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, assentando que a sucessão processual pressupõe extinção regular da pessoa jurídica, inexistente no caso, e que o encerramento irregular não autoriza, por si, a inclusão de sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a “morte” fática da pessoa jurídica — por inaptidão cadastral e encerramento irregular — autoriza a sucessão processual dos sócios, à luz do art. 110 do CPC; e (ii) saber se o art. 1.080 do CC permite o redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios, independentemente de incidente de desconsideração, em cenário de dissolução irregular. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reexame das conclusões sobre extinção da sociedade, inatividade empresarial, inclusão de sócios, desvio de finalidade ou confusão patrimonial demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 6. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, porque a solução da controvérsia pressupõe interpretação de elementos contratuais e societários. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a apreciação das alegações de sucessão processual e responsabilidade de sócios exige reexame de fatos e provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a controvérsia depende da interpretação de elementos contratuais e societários”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e 110; CC, art. 1.080. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.