Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.126

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO DE DOAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia. 2. A reversão de bem público doado é legítima quando verificada alteração da natureza jurídica da entidade beneficiária e descumprimento da finalidade pública que justificou a doação. 3. A análise acerca da presença dos requisitos da reintegração de posse, quando baseada no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista em recurso especial. 4. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita quando a decisão se mantém nos limites da causa de pedir e do pedido. Recurso especial não conhecido.

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