Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.088

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARTÕES BANCÁRIOS INTELIGENTES (SMART CARDS). ATIVIDADE GRÁFICA PERSONALIZADA. LISTA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, ITEM 13.05. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DE MERCADORIAS. ISS. INCIDÊNCIA. TEMA 91/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os cartões bancários inteligentes (smart cards), confeccionados sob encomenda, individualizados e vinculados ao contrato de prestação de serviços bancários, não ostentam autonomia econômica nem circulam como mercadorias, por se tratar de impressos gráficos personalizados indissociáveis da prestação de serviços das instituições financeiras. 2. O ICMS requer circulação jurídica de mercadorias (Ação Direta de Constitucionalidade 49/STF), inexistente no presente caso, vez que não há smart card em branco à disposição para ser modificado, reatribuído ou reutilizado em outra relação contratual. 3. Inviável a aplicação da exceção prevista no item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, por não se tratar de bens destinados à mercancia. 4. Recurso especial a que se nega provimento, com majoração dos honorários sucumbenciais em 1% nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais.

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