Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.023
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. CONVERSÃO DE BLOQUEIO EM
PENHORA E REVISÃO CONTÁBIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. O poder geral de cautela autoriza medidas adequadas para
assegurar a efetividade da tutela, inclusive conversão de bloqueio
em penhora e revisão contábil pela contadoria.
3. A manutenção da revisão contábil e da penhora não ofende a coisa
julgada formada no agravo de instrumento anterior, pois visa a
garantir sua observância.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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