Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.019
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS
PROCESSUAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE
RESSARCIMENTO DO PREPARO RECURSAL À LUZ DO ART. 82, § 2º, DO
CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM
EXAME
1.Recurso especial interposto contra acórdão proferido em
agravo de instrumento, originado de cumprimento de sentença em ação
de cobrança.
2. A controvérsia versa sobre o reembolso, pela parte
vencida, do preparo recursal adiantado pelo vencedor na apelação da
fase de conhecimento, à luz do art. 82, § 2º, do CPC/2015.
3. A
Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para
permitir o reembolso das despesas de preparo recursal, com
fundamento no art. 82, § 2º, do CPC/2015.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o preparo
recursal se enquadra como despesa processual reembolsável ao final,
nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015, ou se constitui ônus da
parte recorrente, insuscetível de restituição.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta
Corte Superior, segundo a qual as despesas processuais abrangem o
preparo recursal, impondo ao vencido o reembolso ao final, como
consectário da sucumbência; por isso, não há violação ao art. 82, §
2º, do CPC/2015, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de
julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ: o preparo recursal
integra as despesas processuais e é reembolsável pela parte vencida,
nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015. "
Dispositivos relevantes
citados: CPC, art. 82, § 2º, e art. 85, § 11.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AREsp n. 1.181.332/SP,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
21/11/2017.
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