Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.019

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS PROCESSUAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DO PREPARO RECURSAL À LUZ DO ART. 82, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, originado de cumprimento de sentença em ação de cobrança. 2. A controvérsia versa sobre o reembolso, pela parte vencida, do preparo recursal adiantado pelo vencedor na apelação da fase de conhecimento, à luz do art. 82, § 2º, do CPC/2015. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para permitir o reembolso das despesas de preparo recursal, com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o preparo recursal se enquadra como despesa processual reembolsável ao final, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015, ou se constitui ônus da parte recorrente, insuscetível de restituição. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual as despesas processuais abrangem o preparo recursal, impondo ao vencido o reembolso ao final, como consectário da sucumbência; por isso, não há violação ao art. 82, § 2º, do CPC/2015, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ: o preparo recursal integra as despesas processuais e é reembolsável pela parte vencida, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC/2015. " Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, § 2º, e art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AREsp n. 1.181.332/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017.

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