Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.974

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À ORIGEM. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar, após oportunizada a comprovação da hipossuficiência. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda, como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade, dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema 1.178/STJ. 3. Recurso especial provido.

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