Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.974
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA
INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À
ORIGEM.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178),
assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o
indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa
natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar,
após oportunizada a comprovação da hipossuficiência.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério
objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução
n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com
elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda,
como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade,
dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada
hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema
1.178/STJ.
3. Recurso especial provido.
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