Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.955

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, reputou prejudicada a tutela provisória e majorou honorários com base no art. 85, § 11, do CPC. 2. A controvérsia decorre de ação cominatória e indenizatória, em que se pleiteia abstenção do uso da marca "BIMBO", recolhimento de produtos, alteração de nome empresarial e título de estabelecimento e pagamento de danos materiais e morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, julgou procedentes os pedidos cominatórios e indenizatórios, fixou danos morais, remeteu os materiais à liquidação por arbitramento, impôs abstenção do uso da marca, determinou alteração do nome empresarial e do título de estabelecimento e fixou multas diárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ por meio de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) saber se o princípio da especificidade, do art. 124, XIX, da Lei n. 9.279/1996, permite a coexistência de marcas em classes distintas sem presunção de confusão; (iii) saber se há dissídio com o REsp 863.975/RJ e acórdão do TJPR; (iv) saber se "BIMBO" configura marca fraca/evocativa, atraindo exclusividade mitigada à luz do art. 124, VI, da Lei n. 9.279/1996; (v) saber se é cabível o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c apesar do óbice da Súmula n. 7 do STJ na alínea a; e (vi) saber se é cabível tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão de origem firmou premissas fáticas sobre complementaridade de classes, potencial de confusão, associação indevida e concorrência parasitária, cujo reexame é vedado. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial pela alínea a, porque a conclusão sobre colidência e confusão demanda revisão do substrato fático. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento do dissídio pela alínea c, por ausência de identidade fática entre os paradigmas e a base do acórdão recorrido. 9. Não se afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ pela tese de marca fraca/evocativa e exclusividade mitigada, pois depende das mesmas premissas fáticas firmadas pelo Tribunal estadual. 10. O pedido de tutela de urgência para efeito suspensivo permanece prejudicado, ante a manutenção dos fundamentos da decisão agravada. 11. Mantém-se a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem e inviabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea a. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento do dissídio pela alínea c, por ausência de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido. 3. A tese de marca fraca/evocativa e de exclusividade mitigada não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ por demandar revaloração do conjunto fático-probatório. 4. O pedido de efeito suspensivo no agravo interno permanece prejudicado. 5. Mantida a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.279/1996, arts. 124, VI e XIX, 125 e 126; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.