Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.933
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PENAL.
CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO.
1. O termo inicial a quo para ajuizamento da ação civil ex delicto,
com o objetivo de reparação de danos, somente começa a fluir com a
partir do trânsito em julgado da ação penal. Precedentes do STJ.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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