Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.811

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. 1. O ponto central é definir o prazo e o termo inicial da prescrição para a revisão dos contratos de empréstimo firmados entre participante e entidade fechada de previdência complementar. 2. O Tribunal de origem não foi omisso, tendo analisado expressamente as teses da parte recorrente e adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, aplica-se o prazo prescricional decenal, com termo inicial na data da assinatura do contrato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.

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