Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.811
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
1. O ponto central é definir o prazo e o termo inicial da prescrição para a revisão dos contratos de empréstimo firmados entre participante e entidade fechada de previdência complementar.
2. O Tribunal de origem não foi omisso, tendo analisado expressamente as teses da parte recorrente e adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, aplica-se o prazo prescricional decenal, com termo inicial na data da assinatura do contrato, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.