Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.753
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À DISTINÇÃO DO PRECEDENTE APLICADO AO CASO. TEMA N. 936/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Há afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar sobre questão suscitada expressamente pela parte recorrente e que tem o condão de infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.