Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.722

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES SUCUMBENCIAIS ANTERIORMENTE CONSOLIDADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside na definição do alcance temporal dos efeitos da gratuidade de justiça - concedida de ofício em sede de recurso especial, sem requerimento da parte e após reiterado recolhimento do preparo recursal em todas as instâncias. 2. O regime de eficácia temporal da gratuidade de justiça é exclusivamente prospectivo (ex nunc), de modo que o benefício não retroage para alcançar atos processuais consumados em momento anterior ao seu deferimento, tampouco para suspender a exigibilidade de honorários sucumbenciais já fixados e consolidados quando os beneficiários ainda não ostentavam a condição de hipossuficientes. 3. O dissídio pretoriano não se aperfeiçoou nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, à míngua de cotejo analítico idôneo entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados. 4. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.

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