Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.431
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA.
1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios.
2. Há ofensa ao do quando o Tribunal de origem deixa de sanar art. 1.022 CPC/15 contradição sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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