Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.350
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. . SÚMULA N. 283/STF Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência 1. do Código de Processo Civil de 2015 ), devem ser exigidos os (CPC/2015 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o 2. resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a . Súmula n. 283/STF Agravo interno não provido. 3.
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